A Câmara Municipal é o órgão legislativo do Município e compõe-se atualmente de 09 (nove) Vereadores, cujo número poderá ser alterado e fixado no (Art. 40, L.O.M.) de acordo com o disposto no Inciso IV do Art. 29 da Constituição Federal e no § 2º do Artigo 110 da Constituição Estadual, eleitos nas condições (Inciso I do Artigo 29 da C.F. e Artigo 35 da L.O.M.), nos termos da legislação vigente e que tem sua sede no Edifício localizado à Av: Jorge Teixeira, nº 3762, centro, nesta cidade.
A Câmara Municipal tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização externa contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e controle e assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna. (Artigos 29, Inciso IX e 31 da Constituição Federal e Artigo 58 e Inciso IV do Artigo 61 da L.O.M.).
Estrutura Organizacional:
- Recepção
- Arquivo
- Secretaria
- Gabinete da Presidência
- Copa e Cozinha
- Plenário
Estrutura Administrativa:
- RECEPÇÃO: Igor Kaique Venturim
- ARQUIVO: Rosângela Machado Alves
- SECRETARIA: Rosângela Machado Alves
- GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ELias Andriato Ribeiro
- COPA E COZINHA: Sinara Cruz Teles
- PLENÁRIO: Elias Andriato Ribeiro
Procedimentos
Durante a sessão legislativa ordinária, a Câmara de Vereadores funcionará, no mínimo, uma vez por semana. No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração é de quatro anos, a Câmara de Vereadores reúne-se em 1º de janeiro, sob a presidência do mais idoso, para dar posse aos Vereadores e eleger e empossar a Mesa Diretora.
Após a posse dos Vereadores e a eleição da Mesa Diretora reuni-se a Câmara, em nova sessão solene, sob a presidência do Vereador eleito, para a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito. No término de cada sessão legislativa, exceto da última, são eleitas a Mesa Diretora e as Comissões Técnicas Permanentes para a sessão legislativa seguinte e constituída a Comissão Representativa para funcionar durante o recesso. Nas sessões extraordinárias, a Câmara de Vereadores somente pode deliberar sobre a matéria específica da convocação. Para as reuniões extraordinárias a convocação dos Vereadores será pessoal.
A Câmara de Vereadores funciona com a presença, no mínimo, da maioria simples de seus membros; as deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, salvo os casos previstos na Lei Orgânica e no Regimento Interno.
As sessões da Câmara de Vereadores são públicas, e o voto é aberto, a única votação que tem disposição regimental em ser voto secreto é para eleição da mesa diretora, podendo ainda ter votação secreta em caso de decisão neste sentido pelo plenário.
A prestação de contas do Município referente à gestão financeira de cada exercício será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado e à Câmara de Vereadores, até trinta e um de março do ano seguinte. As contas do Município ficarão à disposição de qualquer contribuinte, a partir da data de sua remessa ao Tribunal de Contas do Estado do Rondônia, pelo prazo de sessenta dias.
Câmara Municipal de Primavera de Rondônia – RO
Av. Jorge Teixeira 3762
Primavera de Rondônia – RO
76976-000, Brasil
Telefone: (69)3446-1016